A sibutramina é indicada como tratamento da obesidade para pacientes com um índice de massa corporal (IMC) maior ou igual a 30 kg/m2.
Uso Oral - Uso Adulto.
A dose inicial recomendada é de 1 cápsula de 10 mg por dia, administrada via oral, ingeridas pela manhã, com um pouco de líquido, antes ou após a alimentação.
Caso, o paciente não obtenha a perda de peso prevista, o médico deve reavaliar o tratamento aumentando a dose para cápsulas de 15 mg uma vez ao dia, ou até mesmo a suspensão do uso da sibutramina.
Não é recomendada a dose maior que 15 mg por dia.
Respeite o horário da toma, as doses e a duração do tratamento.
Este medicamento não deve ser partido, aberto ou mastigado.
A sibutramina é contraindicada em pacientes com histórico de diabetes mellitus tipo 2 com pelo menos 1 outro fator de risco, como hipertensão controlada por medicação, dislipidemia, fumante, nefropatia diabética com evidência de microalbuminúria.
A sibutramina é contraindicada em pacientes com história de doença arterial coronariana como angina, história de infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, taquicardia, doença arterial obstrutiva periférica, arritmia ou doença cerebrovascular como acidente vascular cerebral ou ataque isquêmico transitório.
A sibutramina é contraindicada a pacientes recebendo inibidores da monoamino-oxidade. É recomendado um intervalo de pelo menos duas semanas após a interrupção desses inibdores antes de iniciar o tratamento com sibutramina.
A sibutramina é contraindicada a pacientes recebendo outros medicamentos de ação central para a redução de peso ou tratamento de transtornos psiquiátricos.
A sibutramina é contraindicada em pacientes com hipertensão descompensada; pacientes com idade acima dos 65 anos e a pacientes com história ou presença de transtornos alimentares, como bulimia, anorexia.
A sibutramina é contraindicada a pacientes com hipersensibilidade conhecida à sibutramina ou a qualquer outro componente da fórmula.
A sibutramina é contraindicada a pacientes com um índice de massa corpórea (IMC) menor que 30 kg/m2.
O tratamento com sibutramina deve ser suspenso pelo médico em pacientes que nas primeira 4 semanas de tratamento não perderem pelo ao menos 2 Kg de peso com dose de 15 mg por dia ou cuja perda de peso se estabiliza em menos que 5% do peso inicial ou a perda de peso após 3 meses do início da terapia for de menos que 5% do peso inicial e que readquirirem 3 Kg ou mais após a perda de peso obtida anteriormente.
A Sibutramina deve ser administrada por período de até 2 anos.
Em pacientes com doenças associadas à obesidade, só é recomendado manter o tratamento se houver outros benefícios clínicos associados.
Caso exista história de transtorno alimentares como anorexia nervosa, bulimia nervosa com vômitos auto-induzidos após a alimentação ou outras desordens na alimentação, e conhecimento, intenção ou suspeita de gravidez e amamentação, o médico deverá ser informado para orientação cuidadosa. Além disso, epilepsia ou crises convulsivas prévias, glaucoma ocular e outras doenças também devem ser informadas.
Causas orgânicas de obesidade como hipotireoidismo não tratado, não deve usar a sibutramina.
A sibutramina aumenta substancialmente a pressão arterial e/ou frequência cardíaca em alguns pacientes. A monitorização da pressão arterial e frequência cardíaca são necessárias durante o tratamento com a sibutramina.
Nos primeiros 3 meses de tratamento,a pressão arterial deve ser verificada a cada 2 semanas. Entre 4 e 6 meses devem ser verificados uma vez por mês e em seguida, periodicamente, a intervalos máximos de 3 meses. O tratamento deve ser descontinuado em pacientes que tenham um aumento após duas medicações consecutivas, da frequência cardíaca de repouso de ≥ 10 bpm ou pressão arterial sistólica / diastólica de - ≥ 10 mmHg.
Em pacientes hipertensos bem controlados, se a pressão arterial exceder a 145/90 mmHg em duas leituras consecutivas, o tratamento deve ser descontinuado
Em pacientes com a síndrome da apneia do sono cuidados especiais devem ser tomados na monitorização da pressão arterial.
Casos de psicose, depressão, mania, pensamentos suicidas e suicídio podem ocorrer com o uso da sibutramina, neste caso deve ser suspensa o uso do medicamento.
A sibutramina deve ser usado com cautela em pacientes com glaucoma, hipertensão pulmonar, epilepsia, predisposição a hemorragias que fazem uso de medicamentos conhecidos por afetar a coagulação do sangue e com disfunção hepática leve a moderada. E não deve ser usada em pacientes com disfunção hepática grave.
Existe um risco potencial no aumento de hemorragias em pacientes tomando a sibutramina com outros agentes que inibem a recaptação da serotonina.
Durante o tratamento, o paciente não deve dirigir veículos ou operar máquinas, pois sua habilidade e atenção podem estar prejudicadas.
Cuidados e advertências para populações especiais:
Insuficiência renal: A sibutramina deve ser utilizada com cautela em pacientes com insuficiência renal leve a moderada, e não deve ser utilizado em pacientes com insuficiência renal grave, incluindo pacientes em estágio avançado e que realizam diálise.
Insuficiência hepática: A sibutramina deve ser utilizado com cautela em pacientes com insuficiência hepática leve a moderada, e não deve ser administrado em pacientes com insuficiência hepática.
Uso em crianças: A sibutramina não deve ser usada em crianças e adolescentes.
Sibutramina na gravidez e amamentação: A segurança do uso da sibutramina durante a gestação e amentação não foi estabelecida e, por esta razão, o emprego da sibutramina durante a gestação não é recomendado. Mulheres com potencial para engravidar devem empregar medidas de contracepção adequadas durante o tratamento com a sibutramina. Informe ao seu médico se engravidar ou se pretende engravidar durante o tratamento.
Interações Medicamentosas:
Não é recomendado o uso de bebidas alcoólicas juntamente com a sibutramina.
Não é recomendado o uso da sibutramina juntamente com inibidores da monoamino-oxidase, medicamentos de ação central, inibidores da recaptação de serotonina, medicamentos para enxaqueca, descongestionantes, antitussígenos, antigripais, antialérgicos que contenham efedrina ou pseudoefedrina, inibidores do citocromo P450 como o cetoconazol, eritromicina e a cimetidina.
Informe ao seu médico ou cirurgião-dentista se você está fazendo uso de algum outro medicamento.
Cada cápsula de 15 mg contém:
cloridrato de sibutramina monoidratado 15 mg ; Equivalente a 12,55 mg de sibutramina e excipiente q.s.p 1 cápsula
Excipientes: dióxido de silício, celulose microcristalina, lactose e estearato de magnésio. q.s.p 1 cápsula.
Apresentação
Cápsula 15 mg em embalagens contendo 30 e 60 cápsulas.
É um medicamento que atua diretamente no sistema nervoso central, estimulando a sensação de saciedade, o que gera uma satisfação da fome com uma quantidade menor de alimentos, acarretando perda de peso.
A sibutramina exerce seus efeitos terapêuticos através da inibição da recaptação de noradrenalina, serotonina e dopamina.
Os efeitos adversos comumente associados à superdosagem são taquicardia, hipertensão, dor de cabeça e tontura.
O tratamento deve consistir no emprego de medidas gerais para o manuseio da superdosagem: monitorização respiratória caso haja necessidade; monitorização cardíaca e dos sinais vitais, além das medidas gerais de suporte.