Principais: estados deficitários, incluindo distimia.
Secundárias: estados produtivos.
A distimia é um distúrbio caracterizado por um humor deprimido crônico associado com fadiga, baixa auto-estima, concentração pobre ou dificuldade na tomada de decisões, sentimento de desesperança e alterações do apetite e do sono.
Via oral - Uso adulto
Socian 50 mg: 1 comprimido ao dia, no café da manhã, ou a critério médico.
Socian 50 mg encontra-se particularmente adaptado ao tratamento de estados deficitários e estados de inibição.
Na presença de insuficiência renal com depuração da creatinina < 60 ml/min, a dose deve ser reduzida à metade.
Socian 200 mg: A posologia deve ser ajustada pelo médico segundo o caso clínico e o estado do paciente.
Socian 200 mg é particularmente adaptado ao tratamento dos estados produtivos.
Nas síndromes psicóticas produtivas, o esquema terapêutico preconizado é de 600 a 1200 mg ao dia.
De forma a possibilitar diferentes regimes de administração, os comprimidos de Socian 200 mg são sulcados.
Socian está contra-indicado em crianças e em pacientes com hipersensibilidade aos componentes da fórmula.
Socian não deve ser utilizado em portadores de tumores prolactino-dependentes (prolactinomas), câncer de mama e feocromocitoma.
Socian está contra-indicado durante os períodos de gravidez e lactação.
Informe o médico caso sofra de doença de Parkinson, epilepsia ou insuficiência renal grave.
O emprego deve ser cauteloso em idosos.
Caso ocorra febre inexplicável, o produto deve ser suspenso e o médico informado imediatamente.
Durante o tratamento, o paciente não deve dirigir veículos ou operar máquinas, pois sua habilidade e atenção podem estar prejudicadas.
Socian na gravidez
Estudos em animais não demonstraram toxicidade reprodutiva.
Um declínio da fertilidade pelo efeito farmacológico do medicamento (efeito mediado pela prolactina) foi observado. Nenhum efeito teratogênico foi observado.
Foram avaliados, dados clínicos muito limitados sobre a exposição à amissulprida na gravidez.
Porém, a segurança da amissulprida durante a gestação em humanos não foi estabelecida.
O uso do medicamento não é indicado durante a gestação a não ser que os benefícios justifiquem os riscos potenciais.
Caso a amissulprida seja utilizada durante a gestação, os neonatos podem manifestar os efeitos adversos da mesma, desse modo, deve-se considerar monitorização adequada.
Não se sabe se a amissulprida é excretada no leite materno, portanto a amamentação está contra-indicada.
Interações Medicamentosas
Bebidas alcoólicas devem ser evitadas durante o tratamento com Socian.
O emprego simultâneo de outros medicamentos, principalmente os que agem sobre o Sistema Nervoso Central e o sistema cardiovascular, deve ser do conhecimento do médico.
Socian 50 mg:
amissulprida 50 mg
excipientes q.s.p. 1 comp.
Contém: amidoglicolato de sódio, lactose monoidratada, celulose microcristalina, hipromelose, estearato de magnésio.
Socian 200 mg:
amissulprida 200 mg
excipiente q.s.p 1 comp.
Contém: amidoglicolato de sódio, lactose monoidratada, celulose microcristalina, hipromelose, estearato de magnésio.
Apresentação:
A experiência com amissulprida em superdosagem é limitada.
Exacerbação dos efeitos farmacológicos conhecidos tem sido reportado.
Sonolência e sedação, com hipotensão e sintomas extrapiramidais.
Nos casos de superdosagem aguda, deve ser considerada a possibilidade de ingestão múltipla do medicamento.
Não existe um antídoto específico para a amissulprida.
Deve ser instituído suporte adequado e monitorização, com controle dos sinais vitais, monitorização cardíaca contínua (risco de prolongamento do intervalo QT) até o restabelecimento do paciente.
Como amissulprida é pouco dialisável, a hemodiálise não é uma conduta aceita para eliminar o medicamento.
Devem ser administrados agentes anticolinérgicos, na ocorrência de sintomas extrapiramidais severos.